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Magistrados discutem sobre mediação e conciliação
Magistrados discutem sobre mediação e conciliação
No caso do Direito Processual do Trabalho, paralelamente à distinção apontada, outro fator a se considerar consiste na falta de definição por parte da CLT sobre se o termo conciliação corresponde a processo (em sentido amplo) ou resultado.
Vídeo Escola Superior da Advocacia (ESA) da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP) sobre o tema Mediação e Conciliação
Prestigiando o princípio da oralidade, o novo Código de Processo Civil regulamenta, no artigo 334, a chamada audiência de conciliação ou de mediação.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) realizaram reunião em Brasília com representantes de vários órgãos do Poder Judiciário e da Administração Direta e Indireta para debater sobre as alterações promovidas pelo novo Código de Processo Civil e pela Lei de Mediação e suas efetivações.
A professora mineira Suzana Cremasco aborda o SISTEMA MULTIPORTAS, peça de estrutura fundamental no novo CPC (CPC/15).
É fundamental incutir na sociedade brasileira a cultura das soluções consensuais dos conflitos, mitigando a litigiosidade e seus ruinosos efeitos Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/opiniao/um-codigo-de-principios-19128646#ixzz46gm31VFk © 1996 - 2016. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.
Segundo ela, o foco da revisitação do sistema é “fazer com que as pessoas procurem as câmaras ou soluções extrajudiciais antes de ir para o Judiciário, deixando para a Justiça as questões que realmente demandam uma atuação de um decisor estatal”.
Com efeito, uma das dúvidas mais elementares (e também das mais importantes) surge na análise da aplicação do lei processual à ação de despejo por falta de pagamento, quando nos perguntamos se seria dispensável a realização da audiência de conciliação ou mediação prevista no artigo 334, do Novo CPC, ao referido procedimento especial.
Com o objetivo de evitar o ajuizamento de dissídios coletivos e proporcionar ampla pacificação social das categorias profissionais, o Tribunal Superior do Trabalho publicou o Ato 168/2016, que institui a mediação e a conciliação antes da instauração dos dissídios.