Custas e Honorários
Taxa de Registro
A taxa de registro é o valor a ser pago no ato da solicitação de instituição do procedimento de mediação. Essa taxa não é reembolsável, mesmo que o requerido não responda a comunicação ou se negue a participar do procedimento de mediação.
Taxa de Administração
A taxa de administração deverá ser quitada no ato da instituição do procedimento de conciliação, mediação ou arbitragem, sob pena de não se dar sequência ao procedimento. Essa taxa corresponde a gestão do procedimento e compreende até duas sessões, de até 01h30 cada uma e é cobrada após a aceitação da parte convidada e rateada igualmente entre as partes, salvo acordo em contrário.
Honorário Especialista
Pagamento efetuado para o conciliador, mediador ou arbitro pelo trabalho executado.
Mediação
O mediador facilita o diálogo entre as partes, mas são elas que apresentam as soluções.
Conciliação
Participação mais efetiva do conciliador que pode sugerir soluções.
Arbitragem
As partes indicam árbitros que irão dar solução para o caso ao invés de levá-lo ao judiciário.