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Mediação e arbitragem são saída para congestionamento processual

Recentemente, uma série de leis busca tornar mais real a promessa constitucional. A utilização da arbitragem como meio extrajudicial ágil de solução de litígios, principalmente em demandas empresariais, iniciada em 1996 e ampliada pela lei 13.129 em 2015, quando partes em conflito escolhem, de comum acordo, um ou mais árbitros privados para tomar a decisão, colocou o Brasil em outro patamar na economia global.

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Um código de princípios

É fundamental incutir na sociedade brasileira a cultura das soluções consensuais dos conflitos, mitigando a litigiosidade e seus ruinosos efeitos Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/opiniao/um-codigo-de-principios-19128646#ixzz46gm31VFk © 1996 - 2016. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

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Vídeo – 20 Anos da Lei de Arbitragem e o VI SECMASC

Os 20 anos da Lei de Arbitragem comemorados no VI SECMASC. Nesta edição, Asdrubal Júnior conversa com Giordani Flenik, Presidente da FECEMA e organizadora do VI SECMASC - Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina que irá acontecer nos dias 22 e 23 de setembro de 2016 em Blumenau-SC, em comemoração aos 20 anos da lei de arbitragem, e comenta sobre os grandes temas que serão abordados, os ilustres palestrantes e o formato inovador do evento.

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STJ autoriza mesclar no contrato cláusula de arbitragem e discussão judicial

É válida a cláusula compromissória que excepcione do juízo arbitral certas situações especiais a serem submetidas ao Poder Judiciário. Isso porque a Lei n. 9.307/1996 não exige, como condição de existência da cláusula compromissória, que a arbitragem seja a única via de resolução admitida pelas partes, para todos os litígios e em relação a todas as matérias.

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Entra em vigor o novo Código de Processo Civil

O novo Código inaugura um novo paradigma no sistema processual brasileiro, em substituição ao velho Código Buzaid, de 1973 que não mais atendia as demandas massificadas e de grande complexidade, decorrentes de uma evolução social, jurídica e econômica, advinda com a globalização econômica e com as novas e cada vez mais sofisticadas tecnologias, especialmente no campo das comunicações.

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