Renúncia tácita de cláusula compromissória em contrato de adesão
Nesta semana, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça se posicionou, de forma inédita, no julgamento de recurso especial que discutia a eficácia de cláusula compromissória inserida em contrato de adesão (REsp 1.189.050/SP).