Concessões de portos levarão em conta valor da outorga
Na edição do Diário Oficial desta terça-feira (9), o governo publicou decreto para regulamentar os critérios de arbitragem para dirimir litígios no âmbito do setor portuário.
Na edição do Diário Oficial desta terça-feira (9), o governo publicou decreto para regulamentar os critérios de arbitragem para dirimir litígios no âmbito do setor portuário.
Litígios e conflitos no setor portuário já podem ser resolvidos por mediação, sem necessidade de ação judicial.
A Lei 13.129 preservou a liberdade das partes na escolha da área para a disputa das controvérsias e, além disso, ampliou o acolhimento da arbitragem para a solução de disputas no âmbito das relações societárias, com a vantagem de aproveitar a experiência da cláusula compromissória já, de algum tempo, em uso nas sociedades abertas do novo mercado da Bovespa.
Importa ainda ressaltar que, a despeito de ter sido preservada, de um modo geral, a estrutura da vitoriosa Lei 9.307/96, marco legislativo da arbitragem brasileira, dentre as novidades então aprovadas pelo Congresso Nacional, merecia destaque a ampliação objetiva da arbitragem, autorizando a utilização desta para dirimir conflitos nas relações de consumo e, ainda, no âmbito de determinadas relações jurídicas individuais de natureza trabalhista.
No dia 26 de maio deste ano foi sancionada a Lei 13.129. Importa frisar, desde logo, que não se trata de uma nova lei de arbitragem, mas tão somente de um diploma com a finalidade de realizar atualizações pontuais. O avanço legislativo foi de extrema importância e deve ser aplaudido, ainda que não se tenha caminhado tanto quanto o planejado, é preciso festejar as inovações mantidas que certamente contribuirão de sobremodo na solidificação de um instituto tão importante quanto a arbitragem.
A Constituição de 1988 inaugurou uma nova era de garantias aos direitos dos cidadãos, sobretudo no campo do acesso à justiça, de sorte que, no afã de conferir solução às mais diversas disputas, o País vem experimentando crescimento exponencial de demandas judiciais sobre as mais diversas controvérsias, sendo a judicialização uma característica desse fenômeno.
Ainda assim, os avanços são notáveis. É absolutamente certo que o Poder Judiciário melhorou a sua estrutura burocrática e arcaica após a enorme contribuição trazida pelo Conselho Nacional de Justiça, mas é inegável que precisamos ainda de uma série de soluções conjuntas e estruturais para sair do estrangulamento em que o Poder Judiciário se encontra.
Embora comemorada, a sanção da reforma da Lei de Arbitragem pela Presidência da República também foi recebida com ar de desencanto pela comunidade jurídica.
Foi sancionada na noite desta terça-feira (26/5) a reforma da Lei de Arbitragem. O texto foi assinado pelo vice-presidente da República, Michel Temer, no exercício da Presidência. A aprovação saiu com três vetos: à previsão da arbitragem para causas trabalhistas, para relações de consumo e para litígios relacionados a contratos de adesão. Os vetos podem ser derrubados pelo Congresso Nacional.
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