A conciliação e a moralidade na resolução das controvérsias
A conciliação concretiza, assim como a mediação e a arbitragem, uma forma alternativa de resolução de conflitos.
A conciliação concretiza, assim como a mediação e a arbitragem, uma forma alternativa de resolução de conflitos.
O quinto ano da RCSC — Revista Catarinense de Solução de Conflitos é uma edição comemorativa que reúne matérias especiais relembrando a trajetória da FECEMA ao longo dos 15 anos de atuação e representatividade
Em evento de assinatura de acordos de cooperação entre a Advocacia-Geral da União e as procuradorias-gerais dos Estados, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, fez uma ampla defesa da mediação e da conciliação como necessidades primordiais para a advocacia pública, em vez da litigância, isto é, a criação de processos para resolver conflitos.
Quem ganha, no final, é a sociedade, com a realização do interesse público.
Um dos principais desafios para as grandes empresas brasileiras
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu multar o INSS depois de a autarquia faltar uma audiência de conciliação.
A incorporação das constelações à esfera judicial em busca de conciliação teve boa aceitação pela desembargadora do Tribunal de Justiça, Clarice Claudino da Silva, que preside o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) daquele Tribunal.
A cultura adversarial aliada à morosidade processual permite desgastes iníquos no que concerne ao modo de conduzir a lide. Vale suscitar que os mecanismos processuais, por vezes, aguçam ainda mais a beligerância entre os envolvidos.
O presente artigo analisa o requerimento sobre a possibilidade da realização de conciliação, busca entender qual a mens legis do dispositivo processual que estabeleceu tal requisito à petição inicial e qual a consequência processual da omissão da manifestação na peça de arranque.